Para efeitos do desenvolvimento da educação/formação, a Direção da ALTERNÂNCIA – ESCOLA PROFISSIONAL é assegurada por órgãos próprios no exercício de funções específicas, os quais orientam a sua constituição, organização e funcionamento na legislação vigente, nomeadamente no regime jurídico de criação das Escolas Profissionais. As relações recíprocas desta estrutura assentam em princípios de representatividade, democraticidade, responsabilização e transparência.
Os Órgãos de Governo da ALTERNÂNCIA – ESCOLA PROFISSIONAL são constituídos por uma Direção, Direção Pedagógica e Conselho Consultivo, sendo a Direção a mesma dos Órgãos Sociais da Cooperativa.




