Consulta Preliminar - Epa - Obras

2024-09-04

Consulta Preliminar

Consulta Preliminar ao Mercado

Empreitada de Remodelação | Centro Tecnológico Industrial

A Alternância – Ensino e Formação Profissional, Crl., encontra-se a promover uma consulta preliminar ao mercado (artigo 35.º-A do CCP), com vista à empreitada de remodelação das instalações da Escola Profissional da Alternância, na área da Hotelaria e Restauração, para a implementação do Centro Tecnológico Industrial.

No âmbito da candidatura submetida por esta instituição ao Concurso o (AAC) n.º 01/C06-i01.01/2022 do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) com vista à modernização da oferta e dos estabelecimentos de ensino e da formação profissional.

A intenção é proceder à abertura de um procedimento de formação de contrato público à realização da referida empreitada para a operacionalização deste projeto cujas características mínimas e requisitos técnicos e funcionais podem ser consultados no documento "Memória Descritiva" e respetivas "Peças Desenhadas" e "Projeto de Iluminação".

No âmbito dos trabalhos preparatórios da abertura do procedimento, esta consulta preliminar ao mercado visa obter preços atualizados para se poder estabelecer o preço base do procedimento pré-contratual de acordo com os critérios previstos no n.º 3 do artigo 47.º do CCP.

Esta consulta preliminar configura uma simples auscultação ao mercado, da qual não resulta qualquer vínculo obrigacional entre a entidade adjudicante e os possíveis concorrentes. Todavia, serão tomadas as medidas adequadas para prevenir qualquer distorção da concorrência, podendo tais medidas passar pela comunicação aos demais concorrentes das informações que tenham sido pertinentemente trocadas no âmbito da consulta e pela inclusão de uma súmula do conteúdo das mesmas nas peças do procedimento, em conformidade com o estatuído no n.º 4 do artigo 35.º-A do CCP.

📧 Submissão de Propostas

Os interessados deverão enviar o valor unitário de cada bem/serviço preenchendo o "Anexo I" para o correio eletrónico [email protected] no prazo máximo de 10 dias úteis, ou seja, até dia 19 de novembro de 2025, com indicação da "Consulta Preliminar CTE Industrial" no assunto da mensagem.

Nota: As especificações técnicas pormenorizadas da empreitada a realizar devem ser compreendidas como especificações mínimas, podendo ser apresentadas propostas equivalentes ou superiores. Sempre que façam referência a um fabricante ou proveniência determinados, a um processo específico de fabrico, a marcas, patentes ou modelos e a uma dada origem ou produção, deverá ser entendida como acompanhada da menção "ou equivalente".


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